Um blog destinado à Pesquisa, apresentação de livros e resumos acadêmicos, com a proposta de debater acerca desses temas, tratando desde aspectos metodológicos até condução para desenvolvimento do trabalho acadêmico.
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CURSO DE DIREITO PREVIDENCIARIO – o tomo II da obra Curso de Direito Previdenciario, de Wladimir Novaes Martinez aborda os meios de poteção, os tipos de cobertura, a proteção social, os primórdios grupais numa abordagem histórica desde a antiguidade, a pré-história, a experiência brasileira, o conceito, características básicas, organização administrativa, a capacidade previdenciária, beneficiários alcançados, segurados obrigatórios, segurados facultativos, não segurados, dependentes do titular, contribuinte pessoa física, sujeito passivo de direito privado, vinculação da empresa, matricula do obrigado, filiação do segurado, inscrição do beneficiário, fontes de custeio, outros recursos, estágios de empresa, dinâmica da exigibilidade, salario de contribuição, quitação de débitos, salário-base, salário de contribuição dos contribuintes individuais, exação rural, construção civil, entidades beneficentes, gratuidades nas filantrópicas, sociedades cooperativas, Lei Complementar 84/96, pequenas empresas, pagamento facultativo, profissionais liberais, bolsa de estudos, aporte empresarial para EFPC, clubes de futebol, décimo terceiro salário, salário habitação, seguro de vida como salário, seguro de acidentes do trabalho, retenção dos 11% da mão-de-obra, equilíbrio atuarial e financeiro, prestações em dinheiro, principais características, apuração da renda inicial, salário de beneficio, fator previdenciário, curso das prestações, concessão e manutenção, auxilio-dença, aposentadoria por invalidez, por idade, especial, por tem de contribuição, abono anual, pecúlios, salário família, pensão por morte, auxilio reclusão, tempo de contribuição, auxilio acidente, aposentadoria proporcional, direitos aos componentes do beneficio, justificação administrativa, serviços sociais, efeitos da aposentação, possibilidade de desaposentação, contagem recíproca, múltipla atividade, crimes previdenciários e acordos internacionais.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO – O livro Direito Previdenciário Brasileiro de Feijó Coimbra traz abordagens acerca das origens da proteção social, os fundamentos da relação jurídica assistencial, a evolução do direito previdenciário brasileiro, a seguridade social na Constituição Federal de 1988, as relações jurídicas, o regime geral, dependente na previdência social, status de segurado, aquisição, perda e manutenção, relação jurídica de proteção, elemento material da regra jurídica de proteção, tempo e local no direito às prestações, RGPS, acidentes do trabalho, servidor público, serviços assistenciais, custeio da previdência social, as contribuições para o RGPS, a obrigação de contribuir, infrações e crimes fiscais, decadência, prescrição e processo.
CURSO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO – a obra Curso de Direito Previdenciaro organizado por Wagner Balera em homenagem a Moacyr Velloso Cardoso de Oliveira, traz abordagens acerca de seguridade social, por Celso Barroso Leite, a organização e o custeio da seguridade social, por Wafner Balera; os benefícios, por Antonio Carlos de Oliveira; acidentes do trabalho e sua evolução e perspectivas por Annibal Fernandes, a previdência privada aberta por Ernesto José Pereira dos Reus; e a previdência privada fechada por Paulo Mente.
DIREITO ADQUIRIDO NA PREVIDENCIA SOCIAL – a obra Direito adquirido na previdência social, de Wladimir Novais Martinez, aborda questões que vão desde a Constitução Federal, a EC 20/98, a lei organica, o conceito doutrinário e o espectro da relação jurídica, a pratica do instituto, a validade especifica, a aposentadoria especial, o direito adquirido no custeio, a previdência complementar, os acordos internacionais, os casos particulares e outras dicussões.
FONTES: BALERA, Wagner. Curso de direito previdenciário. São Paulo: LTr, 1998. COIMBRA, Feijó. Direito previdenciário brasileito. Rio de Janeiro: Trabalhistas, 1999. MARTINEZ, Wladimir Novaes. Curso de direito previdenciário. São Paulo: LTr, 2003. _____. Direito adquirido na previdência social. São Paulo: LTr, 2000.
RESPONSABILIDADE CIVIL: ERRO MÉDICO & DANO MORAL - Abordar um tema bastante atual e polêmico deve circunscrever a responsabilidade jurídica das entidades hospitalares e do profissional médico nos tratamentos estéticos, especificamente no momento da avaliação do paciente, incorporando desde os primeiros procedimentos aos possíveis danos e/ou prejuízos. Tema desta magnitude se justifica abordar por se tratar de uma questão contemporânea atinente à responsabilidade da entidade hospitalar e do profissional médico quando da ocorrência de prejuízos e danos aos pacientes por ocasião de erro médico nos casos estéticos. Um estudo desenvolvido sobre este tema deve objetivar uma análise da responsabilidade civil das entidades hospitalares e do profissional de medicina estética nos casos de erro, imperícia, negligência, imprudência e danos conseqüentes dos procedimentos estéticos, abordando as questões atinentes à responsabilidade civil objetiva e subjetiva, tratando acerca da responsabilidade civil dos hospitais e profissionais médicos, e investigando decisões e jurisprudências acerca dos casos de erros médicos no tocante às intervenções cirúrgicas estéticas. Pode-se usar dois modelos metodológicos. O primeiro efetuando uma revisão da literatura com base nas fontes bibliográficas. A segunda pode se dar através de uma pesquisa de campo onde se pode instar pessoas vítimas de erro médico ou mesmo trabalhar uma sondagem com profissionais da área de saúde, envolvendo médicos, enfermeiros, pacientes e outros profissionais da área hospitalar, objetivando levantar por meio de questionário a realidade da ocorrência do erro médico, notadamente aquele que provoca dano estético. No desenvolvimento do estudo deve-se abordar, primeiramente, a questão acerca da fundamentação teórica da responsabilidade civil objetiva e subjetiva e sua abordagem analítica. Em segundo lugar, deve tratar acerca da responsabilidade civil da instituição hospitalar, do profissional médico e a relação de ambos com o paciente. Por fim, deve-se analisar a questão atinente ao erro médico nos tratamentos estéticos, observando-se a doutrina e a jurisprudência acerca de tal temática, bem como os debates e o resultado da pesquisa bibliográfica e de campo realizadas.
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Uma série de movimentos reivindicatórios ocorre exigindo ações de afirmação de direitos no Brasil, a exemplo das lutas de resgate à dignidade humana e de exercício da cidadania contra o desemprego, a violência, a desigualdade social, a fome, a pobreza, entre tantas outras reivindicações e que são muitas neste país e recheando a realidade atual. São muitos os movimentos e todos são legítimos, indubitavelmente.Porém, numa ótica pessoal, todas as bandeiras levantadas de contestação e protesto contra corrupção, violência e ineficiência do Estado, entre outras tantas, poderiam estar unidas às mesmas lutas de afirmação, reunidas e arregimentadas numa frente única atacando, simplesmente, a injustiça. Assim, defende-se que todos os problemas que assolam este país estão, exatamente, inseridos na esfera da injustiça, sejam os problemas de reforma agrária, sejam as questões de preconceitos raciais, étnicos, éticos, sociais, ambientais, religiosos, culturais, enfim, todos os problemas brasileiros transitam dentro da dimensão da injustiça. Ousa-se, então, dizer que não há justiça no Brasil. Será? Senão, submeta-se o tema ao debate seguinte.
A JUSTIÇA: UMA ABORDAGEM HISTÓRICA E FUNDAMENTAÇÃO CONCEITUAL
Em primeiro lugar, encontra-se que o desejo de justiça é visto como um perene anseio humano, exatamente pela busca de felicidade, esta compreendida como a satisfação global com a vida que se tem, conforme visto por Eduardo Gianetti. Além do mais, este sentimento de justiça está intrínseca aos anseios humanos no discernimento entre o que é certo ou errado, justo ou injusto e na dicotomia entre o bem e o mal. É pacifico o entendimento de que todo ser humano busca a felicidade, devendo, pois, colocar esta na discussão do que seja realmente justiça. Por se tratar de um conceito que não encontra base na concordância geral, faz-se necessário, portanto, realizar uma abordagem histórica visando encontrar a sua fundamentação conceitual. Inicialmente encontra-se que, entre os primitivos povos da antiguidade humana, a justiça se expressava por meio dos eventos da natureza, quando esta agia pelo princípio da retribuição, ou seja, punindo quem violava as leis com morte, doença, má sorte na caça e, de maneira similar, recompensando sua observância e respeito com vida longa, saúde e sorte na caça. Depois, ainda primitivamente foi a justiça caracterizada pela vingança privada, ou seja, aquela feita com as próprias mãos, onde o sujeito que tinha seus direitos violados é que aplicava a sanção. A sanção não era decretada ou executada por outro órgão e sim pelo próprio ofendido. Com o evoluir dos tempos encontra-se entre as sete sabedorias gregas a famosa definição de justiça: conceder a cada um aquilo que é seu. E daí o principio da relação que traz uma das essências da justiça: o bem paga-se com o bem, o mal com o mal. É aí que nasce a regra de ouro ditando: não faça aos outros o que não queres que te façam. Contudo, o primeiro conceito filosófico de justiça foi produzido pelos pitagóricos. Esse conceito, embora não expressando a verdade integral, dá ênfase à igualdade, ou seja, justiça é, antes de tudo, igualdade, querendo dizer equivalência entre termos contrapostos. É, também, reciprocidade, posto que "pode se assemelhar ao número quadrado, isto é, ao igual multiplicado pelo igual, eis que ela devolve o mesmo pelo mesmo". A partir de Pitágoras foi o filósofo grego Platão quem começou a identificar a justiça à felicidade, afirmando que só o justo é feliz e o injusto, infeliz. Para ele é ruim cometer injustiças e desobedecer a quem é melhor, preocupando-se mais com a virtude em si, e com a elaboração da tese esquemática segundo a qual a virtude seria saber - saber acerca do bem e do mal. Foi Platão quem defendeu a posição nas Leis, a de que a essência da justiça não é a paga, mas a intimidação. Para ele a justiça seria um algo determinado, e não um nada, ou seja, que a justiça existe e é dotada de realidade. Nisso, ele detecta que Sócrates enfatizava a justiça como algo, e que os justos são justos por intermédio da justiça, assim como os sábios são sábios graças à sabedoria, e os bons são bons em virtude da bondade. Com isso Sócrates asseverava que o conhecimento da justiça asseguraria a felicidade do indivíduo e o bem-estar dos Estados.Ou seja, a justiça é a felicidade socializada. No entanto, para Platão não é a justiça que é a felicidade, mas sim a felicidade que é justiça, sendo que a injustiça deve ser punida e que a injustiça não deve permanecer impune. Desta forma, a justiça é retribuição. E nisso, Platão desenvolve a doutrina órfico-pitagórica segundo a qual, após a morte, a alma do homem é posta diante de um tribunal. A lei da justiça - vigente desde Cronos consiste em que "aquele que viveu sua vida de modo justo e pio seja, após a morte, enviado a ilha dos Bem-aventurados, lá morando em plena felicidade, longe de todo o sofrimento, enquanto o que levou uma vida injusta e ímpia vai para o calabouço da expiação e da pena, ao qual chama Tártaro". No segundo livro da República, Platão tenta definir a essência da justiça proclamando a lei de talião, o "olho por olho, dente por dente", admitindo a teoria final sofística da prevenção individual e geral. Em suma, para Platão, como herdeiro do pensamento pitagórico e seguidor dos princípios socráticos, justiça era concebida como virtude universal que engloba prudência, sabedoria e fortaleza, na medida em que dependem da existência daquela, pois apenas com tal co-existência torna-se possível a harmonia social. A justiça, assim, nada mais é do que o respeito à hierarquia: cada um deve exercer "na" e "para" a cidade o papel que lhe cabe. Já o filosofo grego Aristóteles defendia que a justiça tem pouco valor e que o comportamento justo é o meio-termo entre praticar o injusto e sofrer o injusto. Assim, a justiça na ética aristotélica abrange o sentido geral e também o particular, sustentando dois conceitos que são a legitimidade e a igualdade, onde o injusto refere-se ao que viola a lei e ao que toma para si mais do que tem direito, vindo a ser o homem respeitador da lei e o imparcial, o homem justo. Isto quer dizer que justiça é aquilo que é legitimo e igual ou imparcial, onde a injustiça parte para o desigual e o parcial. Vê-se, pois, que no sentido aristotélico a justiça existe onde se trata a igualdade, ou seja, como uma excelência moral fundamental, a maior das virtudes. Ele parte da análise do justo e do injusto, proclamando a justiça distributiviva e a corretiva. Na justiça distributiva ou sinalagmática é efetuada pela distribuição da honra, riqueza e outros bens divisíveis que cada um possui, independente se um tem mais ou menos que o outro. A justiça distributiva consiste, assim, de uma relação proporcional, a qual o filósofo, artificialmente, assevera tratar-se de uma proporção geométrica. A justiça corretiva é a exercida pelo Estado tanto no meio privado como no meio público, solucionando disputas ou corretivos a quem infligir as normas estabelecidas. A justiça corretiva é encontrada no Direito positivo exercido pelo Estado. Por isso a justiça é a virtude que dá a cada um o que lhe é devido. Ela ainda se subdivide em justiça comutativa e judicial - distinção aceita de maneira geral e prestigiada até os dias atuais. Assim, a justiça aristotélica é exposta tendo em conta uma distinção entre justiça completa e justiça particular, quando a primeira consistiria da virtude perfeita, voltada para proveito do próximo. Então, justa é a pessoa que segue a lei; quando justo significa o que está conforme a lei; injusto corresponde a ilegal. A justiça particular, por seu turno, tem uma acepção mais restrita, que considera o princípio da igualdade, de sorte a que se defina "como justo o que é conforme a igualdade, sendo o injusto a desigualdade"; cada um recebe o que lhe é devido. Assim, a justiça é ressaltada como "a disposição da alma graças à qual as pessoas se dispõem a fazer o que é justo, a agir justamente e a desejar o que é justo". Injustiça, então, "é a disposição da alma graças à qual elas agem injustamente e desejam o que é injusto". Por causa dessas importantes reflexões, o pensamento aristotélico logo influenciou Santo Tomás de Aquino, Dante, Rosmini e Petrone. Porém, as idéias aristotélicas foram criticadas por Pufendorf e Vico. Em suma, para Aristóteles a justiça é virtude suprema, equilíbrio e proporção tendo como elementos a igualdade e a proporcionalidade. Viu-se, pois, a justiça como igualdade, defendida por Aristóteles que a considerava como virtude, sua divisão em espécies e subespécies, e evidenciando a relevância desse aporte para a formação do pensamento filosófico ocidental, bem assim os defeitos da sua formulação. Dá-se com isso, o Direito Natural, que Aristóteles chamava de "justo natural". O "justo legal" nascia do que o legislador ditava, e era injusto se não respeitava o justo natural. Com isso, todos os homens tinham o direito de viver humanamente, pois, são iguais sob esse aspecto: a natureza mesma impõe a igualdade e que o essencial é que seja assegurada em todos essa igualdade – seja quanto ao que há de substancial neles, seja quanto ao que é posto à disposição deles para, querendo, valorizarem-se e progredir. Este é o sentido de que a Justiça mantenha em igualdade os pratos de uma balança. É quando passa a ser encontrada nas sagradas escrituras cristãs que a justiça é uma qualidade essencial de Deus. E, para elas, a justiça é um mistério – um dos muitos mistérios – da fé, isso enriquecendo um campo de contradições que são antagônicas e que transitam entre o principio da retribuição e o principio do amor, bem como entre as regras do ama o teu inimigo e paga o mal com o bem, e, noutra, aquela do paga o mal com o mal e o bem com o bem, demarcando, por fim, que existe justiça humana, relativa, que é idêntica ao Direito positivo, e uma justiça absoluta, divina, que é o segredo da fé. Como exemplo disso é encontrado no Velho Testamento, um senso primitivo de justiça que previa sanções não só para o sujeito que cometeu o delito, mas também contra os familiares e sua tribo. E se desdobrava no entendimento que é pelos pecados do pai que serão punidos os filhos e seus filhos constituindo a responsabilidade coletiva, pressupondo um vínculo estreito entre o indivíduo e seu grupo. Desta forma, heróico de um elemento de seu grupo, causa satisfação e orgulho ao meso, quando da mesma forma a prática de um delito causa o inverso. A responsabilidade coletiva é um elemento típico do estado de justiça. É a reação de um grupo contra outro. Foi quando Thomas Hobbes, adepto do contratualismo pessimista, trouxe a idéia filosófico-jurídica central de que o bem supremo do homem é a própria existência e que, por isso, é a proteção o fim único da obediência. Para ele, o homem é um ser mau por natureza, somente preocupado com seus interesses e sem cuidado com os interesses alheios, tendo se decidido a viver em sociedade ao perceber que a violência era causadora de maiores danos. Hobbes então enfatiza que o homem é egoísta por natureza, que cada indivíduo é um lobo para todos os outros, o mundo vive permanente luta de todos contra todos, e que por estas razões o detentor do poder deve governar despoticamente. Já Emanuel Kant traz o imperativo categórico tratando da questão da justiça, de acordo com a máxima de que o comportamento humano é bom ou justo se for determinado por normas que o homem, ao agir, possa ou deva esperar que sejam obrigatórias para todos. Para ele a justiça é um principio universal e nela elenca três grupos diversos na elaboração da Teoria da Justiça: a justiça é ordem; a justiça é igualdade; e a justiça é liberdade. O primeiro grupo, é composto por aqueles que concebem o Direito como o regramento que objetiva a paz social, daí surge o Direito como controlador do estado de natureza, superando a natural anarquia e desordem. Prócer dessa corrente de pensamento é Thomas Hobbes. Já a justiça como igualdade do pensamento Kantiano, já se encontra em Aristóteles, sendo reconhecida na tradicional divisão entre justiça comutativa e distributiva. O segundo grupo da divisão kantiana disserta que segundo esta teoria, a da igualdade, não é suficiente que o direito imponha uma ordem qualquer; é preciso que a ordem seja justa e por "justa" entende-se de fato fundada no respeito à igualdade. O direito natural fundamental que está na base desta concepção é o direito à igualdade. A terceira corrente kantiana tem como razão última a liberdade, sendo o Estado constituído para garantir a "expressão máxima da personalidade". Nesta linha de pensamento é suficiente dizer que o conceito de liberdade próprio à teoria liberal do Estado, é o conceito de liberdade como não-impedimento. Quando Kant fala de liberdade interna ou externa, deseja falar exatamente da faculdade que se tem para agir não sendo barrados, ou pelas forças inferiores das paixões, ou pela força externa que provêm do arbítrio dos outros. E a justiça a que visa é somente o conjunto das garantias por meio das quais se pode qualquer um expressar a liberdade externa não impedida pela não-liberdade dos outros, ou seja, a idéia de coexistência das liberdades externas, como coexistência de tantas esferas de não-impedimento. Com a chegada do século XX, alguns filósofos e juristas formularam teorias da justiça dentre eles destacam-se Hans Kelsen, John Rawls, Jürgen Habermas e Chaïm Perelman. Conforme Hans Kelsen “(...) a justiça é, antes de tudo, uma característica possível, porém não necessária, de uma ordem social. Como virtude do homem, encontra-se em segundo plano, pois um homem é justo quando seu comportamento corresponde a uma ordem dada como justa". E por ordem justa, entende o autor, "(...) significa essa ordem regular o comportamento dos homens de modo a contentar a todos, e todos encontrarem sob ela felicidade. O anseio por justiça é o eterno anseio do homem por felicidade. Não podendo encontrá-la como indivíduo isolado, procura essa felicidade dentro da sociedade. Justiça é felicidade social, é a felicidade garantida por uma ordem social”. A partir disso, diz Kelsen: “(...) é evidente que não pode haver uma ordem justa, isto é, que proporcione felicidade a todos, se entendermos por felicidade, conforme o sentido original da palavra, o sentimento subjetivo que cada um compreende para si mesmo. É inevitável, então, que a felicidade de um entre em conflito com a felicidade de outro”. Verifica-se, portanto, que para Kelsen os critérios de justiça são simplesmente emocionais e subjetivos. A idéia de justiça está relacionada no sentido do melhor para o melhor humano, social, político e econômico. A justiça não é neutra, mas sim comprometida. E, com isso, pode-se dizer que a justiça é relativa, uma visão necessariamente ligada ao positivismo juridico não reconhecendo justiça absoluta alguma e que a justiça é meta distante e futura advinda das lutas sociais, na interpretação alternativa que faz-se necessária e que alguns juristas chamam de uso alternativo do direito. Já na teoria da justiça de John Rawls estava a base em princípios utilitários e institucionista, buscando algo alternativo para as doutrinas que dominavam as tradições filosóficas. Com isso ele achava que a sociedade, na sua maioria, era auto-suficiente, pois reconheciam regras de conduta como obrigatório, onde em grande parte eram cumpridas para realizar o bem comum. Este pensamento liberal igualitário de Jonh Rawls propunha uma concepção substancialista pautada na justiça social, distributiva, cuja finalidade é criar uma divisão eqüitativa dos bens sociais. Trata-se de uma teoria alternativa, não utilitarista que parte do pressuposto de que a sociedade é um sistema eqüitativo de cooperação, um bem ordenado e democrático, no qual os indivíduos são racionais, livres e iguais. E também está baseada no pressuposto de que todos os indivíduos são racionais, livres e iguais, e que a a justiça resulta de distribuição das riquezas e bens sociais a todos. Para Rawls a justiça deveria ser feita de forma igual, baseada na igualdade de valores, ou seja, desde a liberdade até a distribuição de rendas e riqueza que deveriam ser igualitárias, ele, assim, acreditava que a desigualdade não trazia vantagens a ninguém, em todos os sentidos. Na verdade a concepção de Rawls era ter a justiça como equidade. Porém, Radbruch faz distinção entre equidade e justiça, ao mencionar que a justiça considera o caso individual no ponto de vista da norma geral, enquanto que a eqüidade procura achar a própria lei do caso individual, para depois, a transformar também numa lei geral, visto que ambas tendem por natureza, em última análise, para generalização. Chegando ao conceito de justiça de Rawls e as distinções de Radbruch, encontra-se em Miguel Reale a idéia de justiça se confunde com o ideal de justiça, envolvendo sempre elementos subjetivos e objetivos, onde o que prevalece é a diferença que se tem do homem e do cosmos, do significado de seu pensar e seu querer em confronto com o que, objetivamente, deve ser pensado e querido. É Miguel Reale quem entende que objetivamente a justiça se traduziria naquilo que a lei expressa como tal, ou seja, ao coibir certas práticas, como no Direito Penal que visa a Justiça protegendo bem jurídico socialmente relevante. Subjetivamente, conforme Miguel Reale, a Justiça se traduziria em termo inconciliável, sempre se entendendo que o que é justo para um, não o é para outro. Seria a Justiça segundo as concepções de cada indivíduo. Basearia-se na moral que cada um carrega consigo, impregnado pela bagagem cultural, formação social, religiosa, dentre outras. E, segundo este ponto de vista, existe a Justiça, porém, segundo as concepções de cada um. Um terceiro critério apresenta Miguel Reale, como sendo o da Justiça conforme o ponto de vista social, que se basearia nos costumes dos povos. Os costumes são mais ligados às mudanças evolutivas a que a sociedade sofre a cada momento. É nessa esteira que é encontrado o pensamento de Olinto Pegoraro que menciona que “A justiça é o centro da reflexão ética, contendo dois significados: a justiça como virtude moral que orienta o homem na sua convivência com os outros, na antiguidade; a justiça como princípio da ordem social, sobre a qual assentam as instituições públicas, nas idades moderna e contemporânea". Vê-se, pois, que a partir desta evolução do conceito de justiça, que fica evidenciada a necessidade de discussão acerca, então da injustiça e suas causas e conseqüências.
INJUSTIÇA: VAMOS COMBATER?
Ficou-se, portanto, convencionado, em conformidade a dicionarização dada depois das últimas exposições teóricas, que a justiça pode ser definida como virtude que consiste em dar a cada um, em conformidade com o direito, o que por direito lhe pertence. E de forma aprofundada vem a tese de João Baptista Herkenhoffm, segundo a qual o conceito de justiça, baseado no ensino clássico, é explicitada a partir das três maneiras fundamentais: como Justiça comutativa; como Justiça distributiva; como Justiça geral, social ou legal. Ou seja, a Justiça comutativa exige que cada pessoa dê a outra o que lhe é devido. A Justiça distributiva manda que a sociedade dê a cada particular o bem que lhe é devido. A Justiça geral, social ou legal determina que as partes da sociedade dêem à comunidade o bem que lhe é devido. Assim, segundo o conceito normativo, justiça é um fim social, da mesma forma que a igualdade ou a liberdade ou a democracia ou o bem-estar, não se confundindo, porém, com esses outros fins sociais porque se tratam de termos descritivos. Fica entendido também que a justiça é o valor primeiro, o escopo supremo do direito, além de ser meta, objetivo, ideal, idéia–valor, sentimento, autonomia, incoercitividade, horizonte na paisagem do direito, o critério julgador dos direitos e das ações sociais, a permanente exigência de aperfeiçoamento do Direito, o juízo capaz de julgar e melhorar o Direito. Assim, de posse disso, questiona-se a injustiça, encontrando-se, inicialmente, a partir do sofrimento por ela causado ao lado da calamidade das guerras, da miséria econômica, das epidemias, da ignorância, do terrorismo, das contaminações e muitas outras perversidades, determinando um sem número de promessas e necessidades não cumpridas desde a remota época na história da humanidade. Logicamente percebe-se que a injustiça é o que é contrário à justiça, ou seja, o injusto, ou melhor, a desigualdade na previsão de atendimento isonômico, a má distribuição na previsão de equitatividade, na incapacidade estrutural de dispensar tratamento equitativo o que é das responsabilidades estatais e de governo, ao ferir os direitos e garantias fundamentais no Estado Democrático de Direito, na ineficiência de combater a insegurança generalizada, na precária oferta da educação pública, na ineficaz e incompetente oferta do serviço de saúde, na ausência de contemplação da dignidade humana a todos os brasileiros, na má-gestão do erário público e na má-fé dos gestores públicos, enfim, a injustiça contempla toda a realidade brasileira de crise, fome, miséria, desajuste e desigualdade, entre outras. Por esta razão advoga-se que todas as bandeiras de contestação e reivindicação deva ser inserida numa só bandeira ampla, real e geral: TODOS CONTRA A INJUSTIÇA!!!!
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“(…) Pela primeira vez na história do homem, graças à ciência e à técnica, pode-se aniquilar irremediavelmente toda humanidade, a biosfera também está ameaçada de degradação: os perigos são o fruto do nosso progresso”. (Edgar Morin).
Já tratei por diversas vezes sobre a temática da violência. Isso no “O lamentável expediente da guerra”, no também “A hediondez banal nossa de cada dia”, na minha música “Sanha”, no texto das duas violências do Padre Bidião e, sempre que pude, protestei veementemente contra esta barbárie da raça humana. A minha postura sempre foi contra a injustiça. E em nome dessa causa estudei de forma aprofundada por meio de muitas pesquisas que a violência está no cotidiano do ser humano desde as eras mais remotas e invadindo a vida de todo mundo a todo instante. No entanto, eu queria saber a razão disso. Buscando a causa tive a certidão de que a violência é recorrente e sistemática. E isso fica evidenciado e constatável na história da civilização, quando se visualiza todo sacrifício humano num sisifismo perene, provando, inclusive, a completa falta de compreensão, tolerância e solidariedade do próprio homem que se posiciona pela dominação e pela acumulação. Há que se considerar, então, que as bases da violência estão mesmo na insatisfação, na incompreensão e na falta de solidariedade. Inclusive, a incompreensão, segundo Edgar Morin, é um fenômeno terrível entre os povos e eles se exasperam logo assim que surge um conflito: “(...) os indivíduos adquiriram esse mínimo de aptidão para compreender o outro (...) a incompreensão reina primeiramente em nossa casa”. Nessa linha de pensamento, encontramos que Freud caracteriza a cultura e a civilização como todo o conhecimento e capacidade que o homem adquiriu controlando as forças da natureza, extraindo riqueza, explorando a vida e incluindo todos os regulamentos necessários para ajustamento das relações dos homens entre si. Tal condução traz por resultado, então, a promoção da acumulação que vem da propriedade de ordem material ou psicológica e que leva ao domínio como satisfação das necessidades pela obtenção de poder e bens. Traduz isso que no desenvolvimento da humanidade a insatisfação e a ganância, a incompreensão e a intolerância, o sectarismo e a imposição, a dominação e a servidão, e toda essa cultura fez eclodir a violência, a partir da demonstração da necessidade de dominação do homem. E é ele quem manifesta a violência na cultura. E se a cultura está assentada na ordem e na dominação, segundo Theodor Adorno, a sociedade enfrentará dificuldades pela deformação de negar a diferenciação. A partir disso observa-se que a violência não é um fenômeno recente nem isolado, na verdade como visto, vem desde a mais antiga data. E, no Brasil, vem desde o primitivo enfrentamento tribal indígena e, principalmente em maiores proporções, desde o primeiro dia da invasão portuguesa para o processo de colonização em 1500, quando se deu o genocídio indígena e a escravidão que se prolongam disfarçados até o momento presente. Não raro é encontrar na trajetória do inventário humano os gritos opostos a essa violência, proferidos por poetas, artistas, cientistas e filósofos. Muitos se manifestaram contra toda a gama de arbitrariedades, propondo mudanças que ocorreram ao longo dos séculos e milênios, acreditando-se que o homem se aperfeiçoaria estabilizando a relação entre si na conquista da paz mundial. Passaram-se os anos, séculos e milênios e a busca pela paz social foi perseguida insistentemente e continua sendo até hoje, na crença da erradicação da pobreza pela via democracia, pela liberdade, igualdade e fraternidade do ser humano. Acreditou-se na democracia, na república e que se alcançando a riqueza esta poderia ser repartida com todos. Ainda uma promessa não cumprida, conforme Norberto Bobbio. Mais promessas surgiram e foram deixadas de ser cumpridas. Entre elas, a de que a indústria acabaria com a pobreza criando meio de inserir a população no trabalho e no mercado consumidor. Muitas outras crenças vieram e se foram, chegando ao ponto do predomínio sempre do mais forte e do mais rico que formaram grandes grupos econômicos, num processo de acumulação de riquezas por uma minoria na economia da mão-de-obra barata e da exclusão cada vez maior. Foi isso que levou Geraldo Muller a mencionar que a concentração de capital, combinado com a miserabilidade, é responsável pelo surgimento de um novo bloco econômico, onde estão o Brasil, México, Coréia do Sul e África do Sul, os que são os chamados “países subdesenvolvidos industrializados”, onde ocorre uma boa industrialização e um quadro de enormes problemas sociais. As desigualdades sociais aumentaram a pobreza e a miséria, tornando-se enormes por causa da concentração de renda que favorece apenas alguns setores. Com isso, nasce a crise social e econômica que aumenta a carência de oportunidades de trabalho, de saúde, de habitação, de ensino e de vida. Essa desigualdade é constatada por estudiosos como produtora da violência que é determinada por valores sociais, culturais, econômicos, políticos e morais de uma sociedade. E nisso, fica claro que não é exclusivamente a pobreza nem só o desemprego que causam a violência. Entre os fatores de promoção da violência, defendidas por pessoas de gabarito verdadeiro, estão a impessoalidade das relações nas grandes metrópoles e a desestruturação familiar em razão das condições mínimas de afeto e convivência, sendo esta última causa e efeito. Também o subemprego é um fato relevante porque afeta a auto-estima e provoca a busca por reconhecimento e sucesso a qualquer custo ou oportunidade. Daí outros fatos, a partir das constatações de Michel Foucault, que se articulam e complexificam as causas e fatores da violência como o tráfico de drogas, disseminação das armas de fogo, falta de estrutura familiar, desigualdade social, discriminação, exclusão social, entre outros, resultando na criminalidade que se expressa desde aos ataques morais, lesões corporais e éticas, abuso, seqüestros, roubos, impunidade, processualística ultrapassada, conivência e outros crimes em geral, havendo, necessariamente, de se considerar, também, as brechas propositais do aparato legal, flagradas entre a legislação destinada a proteger os direitos humanos e a sua implementação, flagrada entre os setores das forças de segurança e o povo que juraram proteger, e flagradas entre a procura da justiça e a capacidade do Estado para proporcioná-la. Além disso, é importante frisar também para o acréscimo do volume dessa avalanche de problemas, as discussões canhestras, sectárias e conservadoras nos debates públicos de combate à violência, excluindo-se descaradamente a prevenção e a educação, afora o cinismo dos militantes da área em arrotar casuísmos negligenciando a inter/transdisciplinaridade que o tema requer. Evidentemente que a grande ineficiência e omissão do Estado no desenvolvimento de políticas públicas e na constatação de problemas graves de distribuição de renda promovendo a injustiça social, traz por resultado a falta de acesso à justiça, precárias condições de vida, discriminação na oferta dos serviços públicos, ausência de equipamentos culturais e artísticos, educação inócua e de péssima qualidade, serviço de saúde e previdência precárias, insegurança, alta taxa de desemprego por desqualificação profissional, colapso do saneamento básico, falta de moradia, escassez de água tratada, falta de tratamentos de esgoto, enfim infra-estrutura para a exclusão de modo geral. Isso porque entendemos que a violência possui muitas faces como na marginalização das pessoas, nos preconceitos, nas ações de abandono, na explosão de crianças nascendo na rua, na inexistência do apoio de formação familiar, na ausência de formação educacional e moral, no despreparo profissional, esses tantos entre outros tantos verdadeiros fornecedores da matéria-prima para a criminalidade. Desta forma, a falta de efetividade, eficiência e legitimidade dos serviços públicos de segurança e justiça, deixa claro que a todas as esferas governamentais brasileiras falta envergadura moral para atuar em nome do cidadão brasileiro, justamente porque atua na defesa patrimonial dos verdadeiros promotores da violência em detrimento da dignidade humana e exercício da cidadania. Isto porque se leva em conta a conivência ou omissão no Estado de governos, funcionários, dirigentes das instituições de controle da violência, Judiciário, Ministério Público e polícias, provocando verdadeiro prejuízo moral, material e físico, fruto da intolerância e frieza da coação anormal, ilegítima e imoral que esse monopólio hipertrofiado de violência viola. Esta violação dá margem às transgressões ao convívio humano e na infração dos códigos elementares de conduta civilizada que são reproduzidas de forma banal pelos veículos de comunicação. Isso, disfarçando um distanciamento inexistente entre o fato real e a percepção do individuo, promovendo o descompromisso desse indivíduo com as regras de convívio e o desrespeito sistemático às normas de conduta social estabelecidas pelos códigos legais ou pelo costume, oriundas da aceitação social da ruptura constante das normas jurídicas e o desrespeito à noção de cidadania. O mau funcionamento dos mecanismos de controle social, político e jurídico do Estado, que detém o monopólio do exercício legítimo da coerção, fruto de instituições frágeis, profundas desigualdades econômicas e de classe, e uma tradição cultural de violência onde ficam impunes o uso da tortura pela polícia como método de investigação; a ocupação de espaços públicos por camelôs e donos de carros; as infrações de trânsito; a incompetência administrativa; a imperícia profissional; a negligência causadora de acidentes e o desrespeito ao consumidor. Vale aqui mencionar os estudos da Fundação Getulio Vargas – FGV, e do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, estimando que os custos da violência atinjem 10% do PIB, algo em torno de R$ 130 bilhões. São recursos que deixam de gerar empregos na cadeia produtiva, de investimentos e consumo, favorecendo a expansão apenas dos serviços especializados de segurança. O estudo da FGV calcula que o número de vigilantes hoje no Brasil é 3,5 vezes o contingente das forças armadas nacionais, com o agravante de que esses primeiros possuem qualificação discutível e andam armados. E se aprofundarmos mais os estudos na área, tranquilamente iremos detectar uma gama enorme de disparate, insensatez e incoerência demasiada na política de segurança brasileira. Tudo isso leva ao pânico que corroborou a proposta do Direito Penal do Inimigo, tese defendida por Jakobs que é estruturada sobre o conceito de pessoa e de não-pessoa, distinguindo um direito penal pro cidadão e outro voltado para o inimigo. Sobre esta vertente jurídica, Jakobs baseia suas idéias na utilização da periculosidade do agente para caracterizar o inimigo, contrapondo-o ao cidadão que, apesar de seu ato, oferece garantia de que se conduzirá como cidadão, atuando com fidelidade ao ordenamento jurídico, de forma que sua personalidade tende para tanto. Já o inimigo, segundo o autor em estudo, não oferece esta garantia, devendo ser combatido pela sua periculosidade, e não punido segundo a sua culpabilidade. Defende então o Direito Penal do Inimigo a punibilidade que avança para o âmbito interno do agente e da preparação, e a pena se dirige á segurança frente atos futuros, caracterizando o Direito Penal do Inimigo como um direito do autor e não do fato. Porém, uma outra discussão surge neste campo: quem o inimigo? Num pais de delinqüentes, onde todos unanimemente arrepiam a lei desde a disposição da espórtula e do jeitinho brasileiro para se obter privilégios e vantagens, questiona-se, então, quem está no lado do cidadão e quem está do lado do inimigo? Precisamos discutir isso porque ainda há que se observar que ao longo dos últimos anos, apesar dos planos de Segurança sem tolerância ou Plano Nacional de Direitos Humanos – PNDH, entre outros, que pouca contribuição proporcionaram na garantia mínima dos direitos humanos, finda mesmo na situação de que o cidadão, que é o único penalizado, é também quem perde a sua liberdade com os riscos presentes no cotidiano, com a menor oferta de empregos e com a deterioração dos serviços públicos. Conclui-se, portanto, que a violência é um ciclo que começa e termina nele mesmo, sem benefício para ninguém, a não ser para a “mão invisível”, para os líderes do crime organizado, e na exploração daqueles que, direta ou indiretamente, foram ou serão suas vítimas. Porém, combatê-la significa um posicionamento de encarar de frente o problema identificando quem algoz e quem a vítima, quem promove e quem evita, e de uma ação de todos contra o esquecimento, pela identidade, compaixão e responsabilidade. Exige-se, portanto, que a ação do Estado seja exercida indibutavelmente dentro de circunstâncias legais, atuando repressora e indiscriminadamente contra a rede de privilégios que gera a impunidade e ao terror da banalização da tragédia humana no cotidiano, destacadamente nas vidas ceifadas nos homicídios, no trânsito, nas carnificinas e nos seqüestros, a exemplo dos massacres de Eldorado de Carajás, Carandiru, Favela Naval, entre outras tantas. E isso é responsabilidade de todos, vamos juntos.
FONTES BIBLIOGRÁFICAS ADORNO, Theodor W.; HORKHEIMER, Max. Dialética do Esclarecimento: fragmentos filosóficos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1985. AZEVEDO, Maria Amélia. Infância e Violência Doméstica: Fronteiras do Conhecimento. São Paulo: Cortez, 1993. BAUDRILLARD, Jean; MORIN, Edgar. A violência do mundo. Rio de Janeiro: Anima, 2004. BOBBIO, Norberto. As ideologias e o poder em crise, Brasília: UnB, 1988. _____. Entre duas Repúblicas, às origens da democracia italiana. Brasília: UnB, 2001. _____. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BUA, Maria das Graças et al. Gangues, Galeras, Chegados e Rappers: juventude, violência e cidadania nas cidades da periferia de Brasília . Rio de Janeiro: Garamond, 2004 CASTRO, Celso A. Pinheiro. Sociologia do Direito. SP: Atlas, 2001 FALEIROS, Vicente de P. Violência Contra a Infância. Revista Sociedade e Estado, vol X, nº 2, jul/dez, 1995, 475-487. FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. Rio de Janeiro: Graal, 1995. __________. A Verdade e as Formas Jurídicas. Rio de Janeiro: Nau, 1999. __________. Vigiar e Punir. Petrópolis: Vozes, 1996. __________. Em Defesa da Sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 1999. FREUD, Sigmund. O futuro de uma ilusão. Rio de Janeiro. Imago, 1974 _____. O mal-estar da civilização. Rio de Janeiro. IMAGO 1974 GOHN, Maria da Glória. Paradigmas clássicos e contemporâneos. Teoria dos movimentos Sociais. SP: Loyola, 2000. GUSMÃO, Paulo Dourado. Manual de Sociologia. Rio de Janeiro: Forense, 1983. HARVEY, David. Condição pós-Moderna. São Paulo: Loyola, 2002. JAKOBS, Günther. Imputação Objetiva no Direito Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. JAKOBS, Günther; MELIÁ, Cancio. Direito Penal do Inimigo– Noções e Críticas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007. LEVISKY, David Léo. Adolescência: Pelos caminhos da violência. São Paulo: Casa do psicólogo, 1998 MORAIS, Regis. O que é violência urbana. São Paulo: Brasiliense, 1985. MULLER, Geraldo. Introdução à economia mundial. São Paulo: Educ PUC, 1987. PERALVA, Angelina. Violência e Democracia: o paradoxo brasileiro. São Paulo: Paz e Terra, 2000 ROBLES, Gregorio. Os direitos fundamentais e a ética na sociedade atual. São Paulo: Manole, 2005 SCURO, Pedro Neto. Manual de Sociologia geral e jurídica. São Paulo: Saraiva, 1996. WINNICOTT, D. W. A Família e o Desenvolvimento do Indivíduo. Belo Horizonte: Interlivros, 1980. ZARAGOZA, Frederico Mayor. Amanhá sempre é tarde. Rio de Janeiro: FGV, 1990.
I SEMINÁRIO INTERNACIONAL SOBRE O CENTENÁRIO DE MARIA BONITA: A RAINHA DO CANGAÇO – Com apoio da Sociedade Brasileira de Estudo do Cangaço – SBEC acontecerá de 03 a 08 de Março – 2009 o I Seminário do centenário de Maria Bonita. Realizado pela UNEB - Universidade do Estado da Bahia, Secretária de Turismo e Cultura de Paulo Afonso. PROGRAMAÇÃO: Mostra de fotografias de Maria Bonita e seu grupo, utensílios e apetrechos usados na época e reportagens sobre o cangaço. Essa mostra será aberta a toda a comunidade, porém destinada principalmente à visitação guiada dos alunos das escolas públicas e municipais, interagindo o aluno com a nossa real história. Dia 03/03/2009 (Terça-feira) 08h30min as 17h00 – Início da mostra cultural com visitação guiada dos alunos das escolas Municipais, Estaduais e comunidade local. 19h00 – Abertura Oficial do Iº SEMINÁRIO INTERNACIONAL DO CENTENÁRIO DE MARIA BONITA com a presença de autoridades Civis e Militares. 19h30 – Grupo APDT com apresentação da peça teatral ‘A NOITE CABREIRA DE ANGICO’. Dia 04/03/2009 (Quarta-feira) 08h00 às 20h00 – Visitação guiada dos alunos das escolas Municipais, Estaduais e comunidade local. 20h00 às 21h00 – A Cultura No Foco do Empreendedorismo – Palestrante do SEBRAE. Dia 05/03/2009 (Quinta-feira) 08h00 às 20h00 – Visitação guiada dos alunos das escolas Municipais, Estaduais e comunidade local. Dia 06/03/2009 (Sexta-feira) 08h00 – Exibição dos Filmes: A CASA DE MARIA BONITA (Direção Gilmar Teixeira e João de Sousa Lima). SILA A CANGACEIRA (Direção de Aderbal Nogueira).VIRGULINO FERREIRA DA SILVA, GOVERNADOR DO SERTÃO (Direção Manoel Neto e Miguel Teles). 70 ANOS DA MORTE DE LAMPIÃO E MARIA BONITA (Direção Antônio Galdino) 10h00 - Após a exibição dos filmes haverá uma mesa redonda para debates sobre o tema: 11h00 – encerramento 16h00 – Debate com o tema: A PARTICIPAÇÃO DA MULHER NO CANGAÇO, com a presença dos estudiosos do tema residentes no município de Paulo Afonso - BA. PARTICIPANTES: JURACY MARQUES, EDSON BARRETO, LUIZ RUBEN, ANTÔNIO GALDINO, RUBERVÂNIO CRUZ, HAROLDO SANTOS. 16h30 às 17h00min - Apresentação do Coral da UNEB 19h00 – Apresentação dos músicos Oscar Silva e Osvaldo Silva. 19h30 - Lançamento do livro A TRAJETÓRIA GUERREIRA DE MARIA BONITA, A RAINHA DO CANGAÇO, do escritor João de Sousa Lima. 20h00 - Ciclo de palestra ‘A VIDA DE MARIA BONITA’, com a participação dos escritores de outros Estados. Presença da ex-cangaceira Aristeia Soares, ex-soldado da volante Teófilo Pires, Neli Conceição e João Souto, filhos do casal de cangaceiros Moreno e Durvinha. PALESTRANTES: Kydelmir Dantas, Iº Secretario da SBEC – Sociedade Brasileira de Estudos do Cangaço, Pesquisador, Mossoró - RN. Ângelo Osmiro, Vice-Presidente da SBEC, Escritor, Fortaleza - CE. Aderbal Nogueira, Assessor de comunicação da SBEC, Documentarista, Fortaleza - CE. João de Sousa Lima, Pesquisador, Paulo Afonso-BA Jairo Luiz, Pesquisador, Piranhas - AL. Antonio Vilela, Escritor e Pesquisador, Garanhuns – PE. Dia 07/03/2009 (Sábado) – O EVENTO SERA REALIZADO NO SESC LER – BTN 08h00 – Mostra Cultural e exibição dos Filmes: A CASA DE MARIA BONITA (Direção Gilmar Teixeira e João de Sousa Lima). SILA A CANGACEIRA (Direção de Aderbal Nogueira). VIRGULINO FERREIRA DA SILVA, GOVERNADOR DO SERTÃO (Direção Manoel Neto e Miguel Teles) 70 ANOS DA MORTE DE LAMPIÃO E MARIA BONITA (Direção Antônio Galdino) Após a exibição dos filmes haverá uma mesa redonda para debates sobre o tema. 18h00 – Palestra sobre a mulher no Cangaço com todos os participantes do evento. 19h00 – Entrega dos certificados aos participantes. Dia 08/03/2009 (domingo) 08h00 – Sairá do SESC um ônibus levando os participantes para uma visitação a casa de Maria Bonita. 19h00 – Filme sobre o Cangaço e o encerramento do evento Juracy Marques Diretor da UNEB – Campus VIII Jânio Ferreira Soares Antônio Galdino da Silva Secretario municipal de Turismo, Diretor de Turismo. Cultura e Esportes.Gloria da Costa Lira João de Sousa Lima Diretora de Cultura e Chefe de Divisão de Cultura
Foto: Heloisa Bortzde.
DEBATE – O dramaturgo Samir Yazbek, autor e diretor da peça "A Noite do Barqueiro", em cartaz no Sesc Ipiranga, participa de debate com a plateia sobre o processo de criação do espetáculo, no dia 14 de fevereiro, sábado. O debate acontece às 20h50, logo após após a apresentação, sendo aberto ao público presente. Vale lembrar que a peça começa às 20 horas. “A Noite do Barqueiro” encerra sua temporada no Sesc Ipiranga no dia 15 de fevereiro, domingo, às 18 horas. A montagem é um solo com o ator Helio Cicero, que comemora 30 anos de carreira com esse texto de Samir Yazbek. No enredo, um homem, após uma tempestade, encontra-se numa ilha, à espera do da amanhecer para seguir viagem. Enquanto o tempo passa, ele reflete sobre a vida e questiona o sentido de sua existência. Debate: "Processo de criação de A Noite do Barqueiro" Com: Samir Yazbek Dia 14 de fevereiro - sábado – às 20h50 Início do espetáculo: às 20 horas Sesc Ipiranga (Teatro) - www.sescsp.org.br Rua Bom Pastor, 822 - São Paulo/SP - Tel: (11) 3340-2000 Bilheteria/informações: terça a sexta (8h às 21h) e sábados, domingos e feriados (9h às 17h), ou pelo 0800-118220 - email@ipiranga.sescsp.org.br – Aceita cheque e cartão (Diners, Mastercard e Visa) – não faz reservas - Ar condicionado e acesso universal - Não possui estacionamento. Assessoria de imprensa: Eliane Verbena Tel: (11) 3079-4915 / 9373-0181 - eliane@verbena.com.br Informações à Imprensa / SESC Ipiranga: Tel: (11) 3340-2042 / 3340-2062
EAD – O livro “Experiências com tecnologias de informação e comunicação na educação”, organizado pelo professor doutor Luis Paulo Leopoldo Mercado, reúne uma série de abordagens, entre elas a inclusão digital por Aristoteles da Silva Oliveira, Ferramentas de aprendizagem colaborativa na internet, por Cleide Jane de Sá Araujo Costa, Fabio Paraguaçu e Luis Paulo Leopoldo Mercado; Orkut como ferramenta de aprendizagem, por Patricia Gallo; estratégias didáticas utilizando internet, por Luis Paulo Leopoldo Mercado, comunidades virtuais de aprendizagem, por Daniel Ribeiro de Bulhões Jobim; experiências utilizando ferramenta sincrona na educação, por Wladia Bessa da Cruz, Tutoria no curso tv na escola e os desafios de hoje, de Luis Paulo Leopoldo Mercado; Uso de ferramentas na docência no ensino superior, por Nara Pollyanne de Araujo Ramalho Oliveira; e evasão na EaD, relato de caso por Yara Pereira da Costa e Silva Neves. FONTE: MERCADO, Luis Paulo Leopoldo. Experiencias com tecnologias de informação e comunicação na educação. Maceió: EDUFAL, 2006.
SEMINÁRIO INTERNACIONAL SOBRE DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÕES PÚBLICAS - O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas (www.informacaopublica.org.br) estará realizando o Seminário Internacional sobre Direito de Acesso a Informações Públicas nos dias 1 e 2 de abril em Brasília com a seguinte programação: Quarta-feira (01.abril.2009) Local: auditório da TV Câmara (Câmara dos Deputados, Brasília, DF) 19h - 21h "Democracia, Cidadania e Direito de Acesso a Informações Públicas"(Representantes dos Três Poderes) Quinta-feira (02.abril.2009) Local: auditório do Interlegis (Senado, Brasília, DF) 9h00 - 10h45 "Panorama do Direito de Acesso a Informações no Mundo" (Convidados internacionais) 11h às 12h00 - "Panorama do Direito de Acesso a Informações Públicas no Brasil" 14h30 - "Obstáculos para o acesso a informações no Brasil, sugestões de ações e debate do projeto de lei de acesso" O evento é realizado pelo Fórum com a parceira da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e do Centro Knight para o Jornalismo nas Américas. O Fórum, criado em 2003, é uma entidade sem fins lucrativos nem conotação político-partidária. Reúne 21 organizações da sociedade civil. A entidade tem, entre seus objetivos, a meta de "promover e incentivar o debate sobre o direito de acesso a informações públicas no Brasil". As inscrições gratuitas. Info: Amarribo
A MAGIA DA ESCRITA: aprendendo a criar textos - Um curso para iniciantes com ênfase nos exemplos práticos. Uma incursão ao universo das palavras e narrações para auxiliar quem gosta ou precisa escrever, mas ainda não domina o assunto em toda sua extensão. Conteúdo: Características atuais de um livro de sucesso / Tipos de leitor / Em busca de um tema. Público-Alvo: Escritores, redatores, revisores, preparadores, editores, assistentes editoriais, jornalistas, publicitários, estudantes e demais interessados. Data: 14 de fevereiro de 2009 (sábado) Horário: das 9h às 16h - (intervalo para almoço) Carga horária: 6 horas 30 vagas - Valor Único: R$ 140,00 Faça aqui a sua inscrição Como chegar Sala de aulas: Rua Mourato Coelho, 393 - conjunto 1 (esquina com Teodoro Sampaio), Bairro de Pinheiros, São Paulo, SP Telefone: (11) 3034-2981 Estacionamento em frente no Pão de Açúcar. Docente: Rui Sá Silva Barros - Editor, preparador e parecerista de originais, atuando há anos junto a diversas editoras. Mestre em História Social USP. ESCOLA DO ESCRITOR escoladoescritor@escoladoescritor.com.br & www.escoladoescritor.com.br & info@escoladoescritor.com.br
DEMÓCRITO DE ABDERA (430-370 Ac) - Demócrito era natural da cidade portuária de Abdera, na costa norte do mar Egeu. Embora sejam raros os registros sobre sua vida, é certo ter sido reconhecido como um dos pensadores mais cultos de seu tempo. Existem registros que o jovem Demócrito costumava sair para o campo, dirigindo-se aos sepulcros, onde se demorava em suas meditações. Talvez a presença da morte lhe estimulasse o raciocínio sobre os problemas da vida, mas o certo é que os sepulcros construídos no campo eram, naquele tempo, lugares quase sempre aprazíveis, não raro apresentados edifícios acolhedores. Demócrito, segundo informa Diógenes Laércio, teria vivido até aos cento e nove anos. Boa prova da validade da sua doutrina ética, ou pelo menos do seu bom humor. O filósofo que vivia rindo das tolices humanas conservou-se jovem por muito tempo. E assim mesmo, quando a morte chegou, ainda lhe parece importuna. Sua grande experiência do mundo e da vida permitiu-lhe encontrar um jeito de hospedar a morte, o que fez por nada menos de três dias. Demócrito, que apesar da velhice excessiva não devia ter perdido a agilidade mental, percebeu o que se passava e quis ajudar a irmã. Não acreditava nos deuses, ou pelo menos parecia não acreditar. Mas a morte conseguiu arrebata-lo da terra, para o mistério dos átomos de fogo, mais ou menos a 361 a.C. Laércio acrescenta: "...terminou a sua vida sem nenhuma dor...". Belo final para uma vida de filósofo, que descobria o segredo da felicidade na paz interior! Conta-se ainda que o seu enterro foi custeado pelo povo. Demócrito, partindo da generalidade física de Leucipo, restabelecia a importância do particular. Foi ele, sem dúvida, quem abriu caminho para a revolução particularista de Francis Bacon, e a oposição do método indutivo da ciência ao método dedutivo da filosofia aristotélica é uma espécie de refração, no tempo, da oposição histórica entre Platão e Demócrito, na era grega. Foi um pensador brilhante e autor da teoria de que o Universo é formado por partículas indivisíveis: os átomos. Concordava com seus antecessores num ponto: as transformações que se podiam observar na natureza não significavam que algo realmente se transformava. Então, presumiu que todas as coisas eram constituídas por uma infinidade de pedrinhas, invisíveis, cada uma delas sendo eterna e imutável. A estas unidades mínimas Demócrito deu o nome de átomos. A palavra átomo significa indivisível, para ele era muito importante estabelecer que as unidades constituintes de todas as coisas não podiam ser divididas em unidades ainda menores. Porque se os átomos se desintegrassem e pudesse se dividir em unidades ainda menores, a natureza se diluiria totalmente. Além disso, as pedrinhas constituintes da natureza tinham que ser eternas, pois nada pode surgir do nada. Os átomos eram unidades firmes e sólidas, só não podiam ser iguais, pois se fossem, não haveria explicação para o fato deles se combinarem para formar várias coisas. Demócrito achava que existia na natureza uma infinidade de átomos diferentes, e por isso é que eles podiam ser combinados para dar origem a corpos mais diversos. Ele não acreditava numa força ou numa inteligência que pudessem intervir nos processos naturais, só existia os átomos e o vácuo para ele e por acreditar no material o chama de materialista. Demócrito acreditava que tudo que acontece tem uma causa natural, uma causa que é inerente à própria coisa. Para ele, a teoria atômica explicava também as percepções sensoriais, acreditava que alma era composta por alguns átomos particularmente arredondados e lisos, os "átomos da alma." Por volta de 400 anos a.C. filósofo grego Demócrito sugeriu que a matéria não é contínua, isto é, ela é feita minúscula partículas indivisíveis, conforme já visto. Essas partículas foram chamadas de átomos e postulou que todas as variedades de matéria resultam da combinação de átomos de quatro elementos: terra, ar, fogo e água. Demócrito baseou seu modelo na intuição e na lógica. No entanto foi rejeitado por um dos maiores lógicos de todos os tempos, o filósofo Aristóteles. Este reviveu e fortaleceu o modelo de matéria contínua, ou seja, a matéria como "um inteiro". Os argumentos de Aristóteles permaneceram até a renascença. A verdade é que Demócrito, esquecido, subestimado, negligenciado ao longo dos séculos, foi considerado na antiguidade o êmulo de Platão. Essa situação se torna clara quando verifica-se que Demócrito é o físico por excelência, o continuador dos antigos fisiocratas, enquanto Platão é o moralista socrático. De suas numerosas obras, só restam fragmentos. Entre os séculos III e V da era atual, provavelmente, os seus livros desapareceram. Mais tarde, surgiram escritos que lhe foram atribuídos, como a correspondência apócrifa entre ele e Hipócrates, rejeitados pela análise crítica. As primeiras duas tetralogias são de ordem moral, começando por um livro sobre Pitágoras, o que faz pensar na existência não só de oposição, mas também de semelhança entre o filósofo atômico e seu rival Platão. Somente depois de oito obras morais, entre as quais se vê uma sobre a bondade e a virtude, e um possível tratado Da Alma, que lhe daria precedência sobre Aristóteles, no assunto, é que Trasilo enfileira as suas obras físicas. Estas começam por um titulo de tratado geral do Universo, o Grande Diacosmos, ou Grande Sistema Cósmico, que Teofrasto entende ser de Leucipo. A seguir, vem o Pequeno Diacosmos, ou Pequeno Sistema Cósmico, hoje reconhecido como de autenticidade inegável. Depois, uma Cosmografia, um livro sobre Os Planêtas e outro que se intitula Da Natureza. Entre os livros morais encontra-se uma Tritogenia, que, como indica o titulo, é uma reafirmação pitagórica do poder genésico do numero três, pois, segundo informa Laércio, é toda uma doutrina tríptica sobre a origem das "coisas humanas". Entre os de matemática, encontra-se um sobre Os Números, e entre os de música, um sobre O Ritmo e a Harmonia, ambos lembrando ainda o Pitagorismo. Laércio lhe atribuiu também um livro Sobre as Letras Santas na Babilônia, e outro sobre a língua caldéia e frigia, o que viria confirmar as notícias de suas viagens pela Mesopotâmia. Um livro intitulado Da Tranqüilidade da Alma parece antecipar a doutrina estóica. O Demócrito-escritor invade todos os terrenos da indagação humana do seu tempo. Suas obras abrangem todo o conhecimento de então, indo da Filosofia aos problemas da Medicina e Matemática, da Arte aos estudos lingüísticos, da Física à Religião e da Metafísica à Psicologia. Aristóteles abeberou-se fartamente nas fontes de Demócrito, para elaborar suas obras de Ciência Natural. Escrevendo em jônico, o abderita revelava um estilo cantante e límpido, em que os antigos admiravam, como diz Windelband: "a clareza da exposição e o vigor sugestivo de sua vibrante linguagem". Curiosa a semelhança da posição de Demócrito em relação a Leucipo, com a de Platão em relação a Sócrates. Ao que parece, Leucipo não escreveu obra alguma. Deve ter sido um filósofo de tipo socrático, que se limitava a meditar e expor verbalmente a sua doutrina. O Grande Diacosmos, que Teofrasto se lembrou de atribuir a Leucipo, deve ser a exposição do pensamento do mestre, feita pelo discípulo. Equivale, assim, às exposições da doutrina de Sócrates por Platão. E o Pequeno Diacosmos seria, no caso, a primeira tentativa de exposição doutrinária do próprio Demócrito, já se libertando de Leucipo, para construir a sua doutrina autônoma. Assim, o pai da ilustração grega perfilha ao mesmo tempo a linha socrática e a democrática, marcando-as fortemente com o seu relativismo, que em Platão conduz ao abstrato, e em Demócrito, ao concreto. As características do pensamento de Demócrito: Gosto pela ciência. Aitíai. Viagens. Clareza. Aversão ao bizarro. Simplicidade do método. Arrojo poético (poesia do atomismo). Sentimento de um progresso poderoso. Fé absoluta em seu sistema. O mal excluído de seu sistema. Paz de espírito, resultado do estudo cientifico. Pitágoras. Inquietações míticas. Racionalismo. Inquietações morais. Ascetismo. Duas vias, portanto, segue o pensamento grego, a partir da teoria protagórica da percepção: a de Platão, que através do conceito socrático volta ao subjetivo, relegando a um plano secundário o mundo das coisas ou dos objetos; e a de Demócrito, que através do átomo de Leucipo leva ao objetivo, procurando resolver no plano físico a velha contradição entre o ser e o não-ser, o ente e a coisa, o on e a physis. E a de Demócrito, que "atomiza" o mundo e lhe confere a mobilidade extrema do fogo heraclitiano. Esse deus é o próprio Demócrito. Um deus sorridente, afável, irônico, que vive rindo da tolice humana, e de quem a tolice se vingará, por muito tempo, relegando-o ao esquecimento. Demócrito pertence a uma época de renovação, a época do iluminismo grego. Vê-se, pois, que Demócrito é como um Voltaire grego, menos ferino, talvez, e mais compreensivo. Seu saber é tão vasto que, em toda a Antiguidade, só poderá ser comparado ao de Aristóteles. Pode, pois, jogar livremente com os dados da sabedoria do seu tempo, para realizar a sua obra. E é por isso que de suas mãos poderosas, que esmagaram a realidade, pulverizaram o mundo, atomizaram a homogeneidade eleática do Ser, um novo cosmos vai surgir. Como um demiurgo alegre, Demócrito vai tomar a matéria cósmica e plasmar com ela um novo Universo. Observa-se também que com Leucipo, aprendera Demócrito a instabilidade das coisas e dos seres, cuja aparência estável se reduz, na realidade, a um jogo de pequeninas partículas no vácuo. Heráclito e os eleatas confirmavam essa visão instável. Mas Protágoras lhe ensinara que a percepção das coisas se faz através do movimento. Aquilo que Leucipo e os eleatas não podiam explicar, Demócrito explicará, com a teoria de Protágoras. As coisas, formadas de átomos em movimento, adquirem qualidades diversas, que não pertencem a elas mesmas, mas resultam do processo de perceber. A construção atômica do mundo, como se vê, é tipicamente mecânica. Nada acontece, nem existe, sem o entrechoque dos átomos. Entretanto, estes não se movem pela vontade dos deuses, mas por uma determinação intrínseca, de sua própria natureza. Move-se por necessidade. Porque não podem deixar de mover-se sem deixar de existir, uma vez que o movimento é a sua própria existência. Este um momento materialista do pensamento grego. O Ser atomizado transformou-se em matéria, e esta não tem mais vontade, só tem necessidade. Excluída a vontade de ordem universal, exilados os deuses, resta apenas um universo mecânico. Esse é o universo que surge da análise de Demócrito. Um frio e imenso universo atômico, onde só existe uma lei, que é a necessidade. À maneira dos anatomistas modernos, que depois de dissecarem um cadáver se admiram de não terem encontrado a alma, Demócrito, depois de reduzir o universo a uma poeira atômica, também se espanta com o vazio cósmico. Os átomos, que variam de tamanho e de forma, ajustam-se de acordo com essas variedades. Os mais grosseiros se reúnem no centro da massa, movendo-se com mais lentidão e formando o núcleo pesado da matéria. Os mais finos e sutis se reúnem ao redor, formando uma capa, uma espécie de polpa. Esse conjunto se mantém em movimento, e da sua rotação constante surge na periferia uma espécie de casca. A teoria dialética da modificação das coisas pela reação dos sentidos enfraquece o materialismo de Demócrito. O subjetivismo impõe-se de maneira decisiva na sua concepção do mundo. Por outro lado, o filósofo admitia um conhecimento da realidade absoluta, por meio da intelecção, refutando assim o relativismo cético de Protágoras. Pela sensação, o Homem obtinha o conhecimento relativo da realidade, sempre imperfeito e muitas vezes pessoal; mas, pela intelecção, e portanto pelo pensamento, podia obter o conhecimento completo e perfeito. No conhecimento relativo, tem-se apenas os fantasmas das coisas, ou a aparência dos torvelinhos atômicos; no conhecimento absoluto, tem-se a realidade espacial e atômica, a visão perfeita do espaço cruzado pelo átomo, e das aglomerações destes. Basta dizer que enquanto Protágoras sustentava a impossibilidade do conhecimento absoluto, reduzindo o conhecimento humano aos limites sensoriais, Demócrito admitia aquilo que hoje é chamado, em parapsicologia, de percepção extra-sensória. Com isso, parece lícito dizer que Demócrito foi antes racionalista que materialista, antecipado historicamente a posição cartesiana, na procura da verdade através do cogito. Sua teoria da percepção, ou melhor, sua gnosiologia, pois na realidade se trata de todo o mecanismo do conhecimento, não deixa dúvidas a respeito dessa posição. Basta analisar o problema dos fantasmas, no processo da percepção, para compreender que Demócrito superou o materialismo de Protágoras, abrindo perspectivas para uma compreensão mais ampla do mundo e da vida. Os fantasmas são apenas as imagens das coisas, as aparências apreendidas pela percepção. Essas imagens, como já visto, são produzidas pelos movimentos atômicos, e por sua vez modificadas pelas reações dos sentidos, que nada mais são, também, do que movimentos atômicos. Mas, para Demócrito, tudo se constitui de átomos, de maneira que o próprio pensamento não é outra coisa senão movimento atômico. Daí a firmeza com que os materialistas modernos o classificam na sua grei. Entretanto, há mais complexidade do que lhes parece, na proposição de Demócrito. Acontece, porém, que os fantasmas da intelecção constituem-se de átomos sutis, os chamados átomos de fogo, que estão na essência e na origem das coisas. São átomos que os sentidos físicos, demasiados grosseiro, não podem captar. Átomos e fantasmas, portanto, que escapam a percepção sensorial, mas que são captados pela intelecção, de maneira extra-sensória. Curioso que nos dias atuais, ao mesmo tempo em que a doutrina atômica de Demócrito se confirma pelas experiências físicas, sua teoria da percepção extra-sensorial é também confirmada pelas experiências parapsicológicas, realizadas com todo o rigor cientifico. E esclarece: "Ora, se Demócrito considerava que o pensamento é o movimento mais sutil dos átomos de fogo, compreende-se que necessariamente considerava também que os fantasmas que o provocam são mais sutis, ou seja, aqueles em que se reproduz a verdadeira configuração atômica das coisas. O pensamento é, pois, a intuição direta da mais primorosa estruturação da realidade: a teoria atômica. Na grande massa dos homens, esses sutilíssimos fantasmas passam inadvertidos, em virtude das rudes e violentas impressões que se produzem nos órgãos sensoriais; mas o sábio é sensível a eles, embora necessita, para apreende-los, afastar a sua atenção dos sentidos". O materialismo de Demócrito é bastante diferente das teorias estreitas que sufocam o pensamento nos lindes da matéria grosseira. Esta estrutura lógica é possível pela teoria da graduação atômica. Desde que os átomos se dividem em graus, e seus movimentos se processam na razão direta de sua configuração e densidade, é claro que a estrutura do Universo apresenta faces diferentes, que vão desde a impossibilidade de percepção sensorial até a mais plena e grosseira percepção física. Mas a graduação não invalida a unidade atômica do universo, apenas lhe permite variações na unidade. É por isso que Demócrito não aceita somente os fantasmas da percepção sensitiva ou intelectiva, como processos comuns de contato com as pessoas conhecidas do exterior, mas admite também a percepção de fantasmas de verdade, ou seja, de entidades metafísicas. Não é pois de admirar que o atomismo de Demócrito, em vez de apresentar-se rigidamente materialista, obra perspectivas espirituais em sua filosofia. Se tudo lhe parece reduzir-se a movimentos atômicos no vácuo, nem por isso é necessário negar a existência da alma. A alma, como o corpo, é um conglomerado de átomos, mas de átomos de fogo, mais sutis que os da matéria grosseira. A felicidade, para Demócrito, dependia do equilíbrio atômico da alma. Para conseguir-se, entretanto, esse equilíbrio, era necessário o saber, o conhecimento, pois os átomos sutis se movimentam no plano mental, e só eles mantêm o espírito em estado de serenidade. Os átomos grosseiros, pelo contrario, originam torvelinhos tumultuosos, que perturbam a alma. A ética de Demócrito identifica-se a de Sócrates quanto aos resultados, embora fundamentalmente diversa quanto à construção. Sócrates joga com os conceitos, para levar o Homem a felicidade, através do saber. Demócrito joga com os átomos, para o mesmo fim. Para um, como para o outro, a felicidade não está no exterior, mas no interior do Homem. Felicidade e infortúnio são coisas da alma. A felicidade não está nos rebanhos, nem no ouro. É a alma a morada da fortuna. O que torna mais admirável essa concepção é a sua ligação direta com o todo universal, através da teoria atômica. O homem de Demócrito apresenta-se perfeitamente entrosado na estrutura cósmica, e para esse entrosamento não foi necessário o recurso pitagórico da metempsicose. Tudo se faz com naturalidade e dentro de um perfeito esquema lógico, pela descoberta da essência atômica do Universo. Para Demócrito, o Cosmos era uma espécie de esfera atômica, suspensa no vácuo, em meio do infinito. Seu envoltório constituía-se de uma capa de átomos firmemente ligados. O interior da esfera estava cheio de ar, mas no centro da mesma repousava a terra, em forma de imenso disco, e na parte inferior se distribuíam os elementos sólidos e líquidos. Os astros eram corpos semelhantes a terra, mas bem menores que esta, e o sol e a lua tinham maiores dimensões. Contrabalançando a pobreza dessa visão do Universo, existe a sua afirmação de que "há inumeráveis mundos, sujeitos à geração e a corrupção". Isso faz o Universo esférico por ele descrito não era propriamente o todo, mas apenas o sistema solar. O "erro" é inteiramente de Epicuro, pois Demócrito se referia ao movimento dos átomos em liberdade no espaço, sem considerar nenhuma espécie de queda, num sentido de movimento para baixo. Embora, na visão esférica que nos deu do nosso mundo, fosse possível a concepção de um movimento atômico dessa espécie, as pesquisas de Brieger mostraram que não tem procedência a atribuição desse pensamento a Demócrito. Assim, mais uma vez se salva a grandeza da sua visão cósmica. Demócrito ensinava que os átomos psíquicos se distribuíam por todo o corpo, adquirindo funções diferentes nos diferentes órgãos. Segundo Lucrécio, cada átomo de fogo estaria "como embutido entre dois átomos do corpo". Assim, com a morte, também a alma dispersaria, não havendo sobrevivência.
FONTES: ARANHA, Maria Lucia de Arruda; MARTINS, Maria Helena Pires. Filosofando: Introdução à Filosofia. São Paulo: Moderna, 1994. CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo: Atica, 2002. MARCONDES, Danilo. Iniciação à história da filosofia: dos pré-socráticos a Wittgenstein. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998. PADOVANI, Umberto; CASTAGNOLA, Luis. Historia da Filosofia. São Paulo: Melhoramentos, 1978. PESSANHA, José Américo Motta (Org). Os pré-socraticos. São Paulo: Abril, 1978. REALI, Giovani e ANTESERI, Dário. História da Filosofia. São Paulo: Paulus, 1990. SOUZA, José Cavalcante. Os pré-socrático. São Paulo: Abril, 1978. WEATE, Jeremy. Filosofia para jovens. São Paulo - Callis, 1999.
TENDÊNCIAS NA UTILIZAÇÃO DAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NA EDUCAÇÃO – O livro “Tendências na utilização das tecnologias da informação e comunicação na educação, organizado pelo professor doutor Luis Paulo Leopoldo Mercado, traz uma reunião de abordagens temáticas, a exemplo da Internet na educação: novas formas de aprender, necessidades e competência no fazer pedagógico pela professora Maria Aparecida Pereira Viana, Aprendizagem por projetos com tecnologia, pelo professore Luis Paulo Leopoldo Mercado; A internet no ensino de línguas estrangeiras, pelos professores Aline Vieira Bezerra, Iara Maria Moreira Romeiro e Jonólia Costa Rodrigues; A incorporação da informática educativa nas escolas públicas de ensino médio de Maceió, pela professora Maria Marleide Alécio Campos; A experiência do trabalho com projetos na internet: o webquest na escola, pelos professores Luis Paulo Leopoldo Mercado e Maria Aparecida Pereira Viana; A resistência nas experiências vivenciadas na informática educativa, pela professora Maria Sonia do Nascimento; e Os impactos das novas tecnologias da comunicação nos serviços de informação, pelas professoras Ana Maria Alves dos Santos e Nélia Alcy de Azevedo Rocha.
FONTE: MERCADO, Luis Paulo Leopoldo (Org.). Tendencias na utilização das tecnologias da informação e comunicação na educação. Maceió: PPGE/EDU/EFAL, 2004.
RADIOATIVA – DUFUSORA 60 ANOS 1948-2008 – Está circulando a revista Radioativa – Difusora 60 anos 1948-2008, uma publicação especial da Editora Informação, de Maceió, trazendo artigos, fotos e notas sobre a trajetória da Radio Difusora, as vozes do tempo, o rádio no Brasil, Silvestre Péricles: o governador e a sua rádio, antes da Difusora, época de ouro, fábrica de sonhos, os caminhos da notícia, cantores do rádio, humor feito em casa, bola rolando, o meteoro da Paraiba, muitas histórias, homenageados, Edécio Lopes: o grande ausente, exposição dos 60 anos, o mago dos efeitos, Alagoas frente & verso: a cultura pede passagem, programação, a presepada de calouro: a paródia incendiária, aos mestres com carinho, e muito mais. Para os interessados, o endereço da editora é Rua Miguel Palmeira, 617/201 Farol 57050-310 Maceio, fone 82.3223.7307 e mail ed.informacao@ibest.com.br
NORMAS TÉCNICAS – ABNT 2006 – o livro “Normas técnicas para o trabalho científico elaboração e formatação com orientações de língua portuguesa” do psicanalista e especialista em Lingua Portuguesa, Pedro Augusto Furasté, traz uma série de recomendações interessantes para os estudantes universitários e pós-graduandos que pretendem realizar a confecção do trabalho de conclusão de curso – TCC, trazendo abordagens desde a escolha do tema, sua delimitação, formulação do problema, coleta de material, seleção, redação do texto, formatação, definições, margens e espaços, paginação, estrutura do trabalho científico, capa, lombada, folha de rosto, ficha catalográfica, errata, folha de aprovação, dedicatória, agradecimentos, epígrafe, resumos em língua vernácula e estrangeira, listas, seções e alíneas, citações, notas de rodapé, ilustrações, tabelas, anexos, glossário, referências, relatório de estágio e técnico-cientifico, projeto de pesquisa, artigo cientifico “paper”, vocabulário básico, dicas gramaticais e normas da ABNT. FONTE: FURASTÉ, Pedro Augusto. Normas técnicas para o trabalho científico: elaboração e formatação com explicitação das normas da ABNT. Porto Alegre: s.n., 2008.