Sexta-feira, Junho 10, 2011

DIREITO AUTORAL



FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE AUTOR – A obra Função Social do Direito do Autor, de Guilherme Carboni, aborda questões como o direito do autor sob a perspectiva funcional, o direto como função e a mudança social, a esfera da subjetividade, tecnologia digital e direitos morais de autor, as principais funções do direito de autor, reconhecimento da autoria, o estimulo à criação intelectual, função econômica, função política, o direito de autor como instrumento de política cultural, exclusão digital, a função social, a positivação como direito fundamental, a regulamentação da função social, as medidas judicias para defesa de interesses difusos, entre outros.

FONTE:
CARBONI, Guilherme. Função Social do Direito do Autor. Curitiba: Juruá, 2008.

DIREITO DE AUTOR EM OBRA COLETIVA – A obra Direito de autor em obra coletiva, de Antonio Carlos Morato, aborda questões acerca da obra coletiva, seu conceito, classificação, natureza jurídica, necessidade pratica e proteção, a autoria e a criação, os direitos da personalidade na obra coletiva no ordenamento jurídico, as espécies de obras coletivas, a Lei 9610/98 e a Lei 10.753/2003.

FONTE:
MORATO, Antonio Carlos. Direito de autor em obra coletiva. São Paulo: Saraiva, 2007.

DIREITO AUTORAL E A CONVERGÊNCIA DE MIDIAS – A obra Direito autoral e a convergência de Mídias de Deborah Fisch Nigri, coordenado por Mauricio Lopes de Oliveira para os Cadernos de Direito Autoral, volume II, aborda questões acerca das noções gerais de Direito Autoral, princípios legais de proteção, direito moral, direito patrimonial, limitações, direitos conexos, a internet, o Fair Use e a Internet, as violações, as novas questões acerca da internet, da radiodifusão, da televisão digital e as modalidades de utilização e o meio de comunicação.

FONTE:
NIGRI, Deborah. Direito autoral e a convergência de Mídias. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

DIREITOS AUTORAIS – O livro Direitos Autorais de Pedro Paranaguá e Sergio Branco para a FGV Jurídica, aborda questões como para que serve o direito autoral, domínio público, o direito da sociedade, o direito em movimento, os direitos conexos, a gestão coletiva e as infrações.

FONTE:
PARANAGUÁ, Pedro; BRANCO, Sérgio. Direitos autorais. Rio de Janeiro: FGV, 2009.

DIREITO AUTORAL NA ERA DIGITAL – A obra Direito autoral na era digital: impactos, controvérsias e possíveis soluções, de Manuella Santos, trata da propriedade intelectual, o desenvolvimento do direito autoral, a tutela constitucional, as previsões, a natureza jurídica, o conteúdo, as discussões doutrinárias, a era digital, a responsabilidade civil, doutrina do fair use, creative commons, os tipos de licença, entre outros.

SANTOS, Manuela. Direito autoral na era digital: impactos, controvérsias e possíveis soluções. São Paulo: Saraiva, 2009.

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